Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012010105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010066256 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
CN
Inventores
S. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2009A000315 · 28/10/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TROCA DE FERRAMENTA. Um dispositivo de troca de ferramenta (10) para um cabeçote de corte de uma máquina para cortar chapas de vidro planas, compreendendo, de forma que elas podem deslizar em um arranjo paralelo com meios para deslizar sobre uma ponte (11) que suporta um cabeçote de corte (12), - um carro (13) para suportar o cabeçote de corte (12), com meios de motorização (14) para movimento translacional sobre uma ponte (11), - uma corrediça de suporte de ferramenta (15), que é normalmente acoplado, por meio de dispositivos de fixação reversíveis (16), ao carro de suporte de cabeçote (13) durante o trabalho do cabeçote de corte (12) e que pode ser desacoplado, para operações de troca de ferramenta, a fim de permitir o movimento do carro (13) com relação a corrediça (15), que é estacionário, para selecionar uma ferramenta a ser usada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/12/2018
RPI 2501
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020120037564 de 27/04/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.