Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112012009931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010001999 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 27/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOULLE CARBOTHERMIC METALS LTD.
GB
MAGNESIUM SILICA LTD.
VG
Inventores
B. J. (pessoa física)
LU
F. S. (pessoa física)
DK
O. R. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
LU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0918847.5 · 27/10/2009
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA CONDENSAÇÃO DE METAL E DE OUTROS VAPORES. A presente invenção se refere à condensação de compostos ou elementos na fase de vapor, tipicamente metais como o magnésio, obtidos por processos de redução. Estes incluem processos metalotérmicos e carbotérmicos. É descrito um método para a condensação de uma vapor metálico que compreende: proporcionar uma corrente de gás que compreende o vapor, passar a corrente de gás por uma câmara de condensação através de um boca que tem uma configuração convergente a montante e uma configuração divergente a jusante, de modo que o vapor de metal se acelera no bocal e expande-se e resfria na saída do bocal, induzindo o vapor a se condensar para formar um feixe de gotículas líquidas ou partículas sólidas na câmara de condensação, em que o feixe de gotículas ou partículas é dirigido para colidir sobre uma superfície do líquido de meio de coleta. Um dispositivo para a realização do método também é descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.4
25/09/2018
RPI 2490
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150173847, de 10/08/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
04/09/2018
RPI 2487
#1.3
A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2417, em que “constatou-se que está regularizado o vício de representação havido na petição de entrada na fase nacional, não restando óbice ao prosseguimento do exame”.
31/07/2018
RPI 2482
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020120037077 de 27/04/2012 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
24/04/2018
RPI 2468
02/05/2017
RPI 2417
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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