Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
112012009824Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010054136 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. W. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/588,727 · 26/10/2009
US
12/698,947 · 02/02/2010
US
12/699,024 · 02/02/2010
US
12/852,227 · 06/08/2010
US
12/852,269 · 06/08/2010
US
61/300,815 · 02/02/2010
US
61/332,696 · 07/05/2010
US
61/332,699 · 07/05/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ETANOL A PARTIR DO ÁCIDO ACÉTICO COM A UTILIZAÇÃO DE CATALISADORES DE ÁCIDOS. Um processo para a formação seletiva de etanol a partir do acido acético através da hidrogenação do acido acético na presença de um catalisador que compreende um primeiro metal sobre um suporte ácido. O suporte acido pode compreender um material de suporte ácido ou pode compreender um suporte que tenha um modificador de suporte ácido. O catalisador pode ser usado de forma isolada com relação ao etanol produzido através da hidrogenação ou em combinação com outro catalisador. Alem disso, o produto de etanol em bruto é separado para ser obtido o etanol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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