Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112012009709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010070660 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
Z. D. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910209419-7 · 30/10/2009
Resumo técnico
MÉTODO PARA REALIZAR UMA PURGA DE EQUIPAMENTO DO USUÁRIO E SISTEMA PARA REALIZAR UMA PURGA DE EQUIPAMENTO DE USUÁRIO.A presente divulgação refere-se a um método e a um sistema para realizar uma purga de UE. O método compreende: um nó combinado inicia um fluxo de purga do UE para um HSS ao qual o UE está conectado quando determina que um estado de registro do UE em todos os elementos de rede de gerenciamento de mobilidade do nó combinado está sem registro e o estado de registro não é consistente com um estado de registro do UE armazenado no HSS; em que o nó combinado compreende um ou mais elementos de rede de gerenciamento de mobilidade. O método e o sistema para realizar a purga do equipamento do usuário provida pela presente divulgação são simples e convenientes de implementar e resolvem eficazmente o problema técnico da técnica anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 29/06
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
07/07/2020
RPI 2583
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 2009102094419-7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
02/06/2020
RPI 2578
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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