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Dado oficial do INPI

MÁQUINA VERTICAL DE FORMAÇÃO, ENCHIMENTO E VEDAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010053919

Dados do pedido

Número

112012009625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

US2010053919

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto06/12/22

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 06/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRITO-LAY NORTH AMERICA, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/604,748 · 23/10/2009

US

12/909,242 · 21/10/2010

Resumo técnico

MÃQUINA VERTICAL DE FORMAÃÃO, ENCHIMENTO E VEDAÃÃO, APARELHO PARA COMPACTAR UMA CÃPSULA DE PRODUTO, MÃTODO PARA COMPACTAR UM PRODUTO DENTRO DE UMA EMBALAGEM, E MÃTODO PARA COMPACTAR UMA CÃPSULA DE PRODUTO.A invenção refere-se a um método para compactar uma cápsula de produto e um aparelho para executar o mesmo. A invenção descreve coletar um produto pesado em um dispositivo de assentamento (207) intermediário para formar uma cápsula de produto. O dispositivo (207) pode compreender uma única câmera de assentamento ou pode compreender múltiplas câmaras de assentamento as quais são axialmente rotativas. A cápsula pode ser compactada por agitação e/ou vibração do dispositivo de assentamento. Posteriormente, o produto é descarregado para um aparelho de embalagem. Como o produto na embalagem fina é mais denso, uma menor embalagem pode ser utilizada reduzindo os custos de fabricação e transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2693 de 16-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2022

RPI 2709

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/08/2022

RPI 2693

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2010, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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