Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012009620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053335 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 20/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VICTOR EQUIPMENT COMPANY
US
Inventores
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/582,970 · 21/10/2009
Resumo técnico
REGULADOR DE PRESSÃO DE GÁS COM COLETOR DE PARTÍCULAS E DIFUSORA presente inveção se refere a um regulador de pressão de gás para uso com os sistemas de fornecimento de gás. O regulador de pressão de gás inclui , em um dos modelos, uma entrada com uma porção de entrada e uma porção de fundo . Um receptáculo é disposto próximo à porção defundo da entrada, e urna cavidade está disposta dentro da porção central do regulador de pressão de gás. Uma guia está disposta dentro da porção inferior da cavidade , e um fluxo de gás através do regulador de pressão de gás estende-se através da entrada , muda de direção para fluiratravés da cavidade, e o fluxo de gás muda de direção para impactar a guia antes de fluir através da cavidade . O receptáculo e a guia reduzem a quam:idade de partículas capazes de alcançar os componentes internos do regulador de pressão de gás , resultando em baixa sensibilidade e altatolerância a falhas para partículas inflamadas provenientes do regulador de pressão de gás no caso de contaminação acidental de partículas .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
19/05/2020
RPI 2576
#12.3
10/12/2019
RPI 2553
Republique-se, por incorreções no parecer original
08/10/2019
RPI 2544
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2523 de 14/05/2019 em relação ao item 71 da mesma.
08/10/2019
RPI 2544
#11.5
01/10/2019
RPI 2543
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
O pedido BR 112012009620-6 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2472, com argumento de que foi complementado 'documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional'. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
14/05/2019
RPI 2523
O pedido BR 112012009620-6 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2472, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.
07/05/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]
22/05/2018
RPI 2472
02/05/2017
RPI 2417
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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