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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE PRESSÃO DE GÁS COM COLETOR DE PARTÍCULAS E DIFUSOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010053335

Dados do pedido

Número

112012009620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2010

Publicação

14/05/2019

PCT

US2010053335

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/10
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor20/10/30

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 20/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VICTOR EQUIPMENT COMPANY

US

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Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/582,970 · 21/10/2009

Resumo técnico

REGULADOR DE PRESSÃO DE GÁS COM COLETOR DE PARTÍCULAS E DIFUSORA presente inveção se refere a um regulador de pressão de gás para uso com os sistemas de fornecimento de gás. O regulador de pressão de gás inclui , em um dos modelos, uma entrada com uma porção de entrada e uma porção de fundo . Um receptáculo é disposto próximo à porção defundo da entrada, e urna cavidade está disposta dentro da porção central do regulador de pressão de gás. Uma guia está disposta dentro da porção inferior da cavidade , e um fluxo de gás através do regulador de pressão de gás estende-se através da entrada , muda de direção para fluiratravés da cavidade, e o fluxo de gás muda de direção para impactar a guia antes de fluir através da cavidade . O receptáculo e a guia reduzem a quam:idade de partículas capazes de alcançar os componentes internos do regulador de pressão de gás , resultando em baixa sensibilidade e altatolerância a falhas para partículas inflamadas provenientes do regulador de pressão de gás no caso de contaminação acidental de partículas .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

19/05/2020

RPI 2576

Pedido de recurso

#12.3

10/12/2019

RPI 2553

11.15

Republique-se, por incorreções no parecer original

08/10/2019

RPI 2544

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2523 de 14/05/2019 em relação ao item 71 da mesma.

08/10/2019

RPI 2544

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/10/2019

RPI 2543

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido BR 112012009620-6 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2472, com argumento de que foi complementado 'documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional'. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

14/05/2019

RPI 2523

1.2.1

O pedido BR 112012009620-6 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2472, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

07/05/2019

RPI 2522

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]

22/05/2018

RPI 2472

12.6

02/05/2017

RPI 2417

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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