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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE BARRA DE BARRAMENTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FI2010050802

Dados do pedido

Número

112012009459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2010

Publicação

20/03/2018

PCT

FI2010050802

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

P. L. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20096091 · 22/10/2009

Resumo técnico

ESTRUTURA DE BARRA DE BARRAMENTO. A presente invenção está relacionada a uma estrutura de barra de barramento (6) entre os primeiros e segundo tanques de eletrólise (A,B), idealizada para recuperação eletrolítica de metais, a estrutura de barra de barramento (6) sendo colocada na parte superior da parede lateral (5), entre os primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B), o primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B) contendo eletrodos, tais como, anodos (1) e/ou catodos (2), os eletrodos tendo um primeiro elemento de suporte (3a, 4a) e um segundo elemento de suporte (3b,4b), os eletrodos sendo sustentados na estrutura de barra de barramento (6) por meio dos primeiro e segundo elementos de suporte (3a,3b,4a,4b), a estrutura de barra de barramento (6) incluindo uma barra de barramento principal (8) e um primeiro elemento de sustentação (9) e um segundo elemento de sustentação (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/12/2019

RPI 2552

Indeferimento

#9.2

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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