Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112012009459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2010050802 Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
FI
Inventores
P. L. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20096091 · 22/10/2009
Resumo técnico
ESTRUTURA DE BARRA DE BARRAMENTO. A presente invenção está relacionada a uma estrutura de barra de barramento (6) entre os primeiros e segundo tanques de eletrólise (A,B), idealizada para recuperação eletrolítica de metais, a estrutura de barra de barramento (6) sendo colocada na parte superior da parede lateral (5), entre os primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B), o primeiro e segundo tanques de eletrólise (A,B) contendo eletrodos, tais como, anodos (1) e/ou catodos (2), os eletrodos tendo um primeiro elemento de suporte (3a, 4a) e um segundo elemento de suporte (3b,4b), os eletrodos sendo sustentados na estrutura de barra de barramento (6) por meio dos primeiro e segundo elementos de suporte (3a,3b,4a,4b), a estrutura de barra de barramento (6) incluindo uma barra de barramento principal (8) e um primeiro elemento de sustentação (9) e um segundo elemento de sustentação (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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