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Dado oficial do INPI

APARELHO, SISTEMA E MÉTODO PARA SELETIVAMENTE AFETAR O MOVIMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010053425

Dados do pedido

Número

112012009455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2010

Publicação

01/10/2019

PCT

US2010053425

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/10
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pacific Scientific Energetic Materials Company

US

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/886.499 · 20/09/2010

US

61/253.510 · 20/10/2009

Resumo técnico

APARELHO, SISTEMA E MÉTODO PARA SELETIVAMENTE AFETAR O MOVIMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR. Um dispositivo de veículo não letal fornece para a parada seletiva, desenvolvida de maneira remota controlada de um veículo alvo independentemente da configuração de pneu ou de trem de aterragem. O dispositivo é compreendido de uma combinação de um mecanismo remoto de braço/cofre, um controlador de desenvolvimento remoto, mecanismo(s) de desenvolvimento de pico/laço, um alojamento tipo "acelerar colisão" que pode ser protuberante (pode ser acionado mais até que desenvolvimento) ou ser submerso, e um ou mais laços com uma pluralidade de picos. Uma combinação de sensores pode fornecer desenvolvimento independente uma vez armado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/10/2019

RPI 2546

15.9

Perda da prioridade US 61/253,510 reivindicada no PCT/US2010/053425, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/253,510 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120056043 é referente a somente ao pedido US 12/886,499 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.

23/07/2019

RPI 2533

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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