Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112012009455Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053425 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pacific Scientific Energetic Materials Company
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/886.499 · 20/09/2010
US
61/253.510 · 20/10/2009
Resumo técnico
APARELHO, SISTEMA E MÉTODO PARA SELETIVAMENTE AFETAR O MOVIMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR. Um dispositivo de veículo não letal fornece para a parada seletiva, desenvolvida de maneira remota controlada de um veículo alvo independentemente da configuração de pneu ou de trem de aterragem. O dispositivo é compreendido de uma combinação de um mecanismo remoto de braço/cofre, um controlador de desenvolvimento remoto, mecanismo(s) de desenvolvimento de pico/laço, um alojamento tipo "acelerar colisão" que pode ser protuberante (pode ser acionado mais até que desenvolvimento) ou ser submerso, e um ou mais laços com uma pluralidade de picos. Uma combinação de sensores pode fornecer desenvolvimento independente uma vez armado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
22/10/2019
RPI 2546
Perda da prioridade US 61/253,510 reivindicada no PCT/US2010/053425, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/253,510 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120056043 é referente a somente ao pedido US 12/886,499 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
23/07/2019
RPI 2533
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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