Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112012009440Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010002700 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAIPEM S.P.A.
IT
Inventores
K. A. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2009A 001852 · 23/10/2009
Resumo técnico
Método de abandono de tubulação subaquática sobre o leito de um corpo d'água. Método de abandono de uma tubulação subaquática (2) sobre o leito (3) de um corpo d'água (4) de um navio de deposição (1) inclui as etapas de rebaixamento da extremidade livre da tubulação (2) no corpo d'água (4) e sobre o leito (3) do corpo d'água (4) utilizando uma primeira e uma segunda corda (12, 13), ambas conectadas à extremidade livre da tubulação (2) e que se estendem do navio de deposição (1) até a extremidade livre da tubulação (2); desconexão da primeira corda (12) da extremidade livre da tubulação (2), após a deposição da extremidade livre da tubulação (2) sobre o leito (3) do corpo d'água (4): e rebobinamento da primeira corda (12) sobre o recipiente de deposição (1), enquanto a segunda corda (13) ainda é conectada à extremidade livre da tubulação (2)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
02/02/2021
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#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.5
Identifique os signatários das petições 018120013705 e 018120022049, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que ?os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados?.
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#1.1
05/12/2012
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