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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TERMOPLÁSTICA ELASTOMÉRICA; CO-POLÍMERO BLOCO ESTIRENO-BUTADIENO HIDROGENADO LINEAR OU RADIAL; PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PRODUTO OBTIDO PELA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2009070444

Dados do pedido

Número

112012009427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2009

Publicação

05/09/2017

PCT

ES2009070444

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Em vigor16/10/29

Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DYNASOL ELASTÓMEROS S.A

ES

Inventores

E. G. (pessoa física)

ES

L. T. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO TERMOPLÁSTICA ELASTOMÉRICA; CO-POLÍMERO BLOCO ESTIRENO-BUTADIENO HIDROGENADO LINEAR OU RADIAL; PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PRODUTO OBTIDO PELA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição termoplástica elastomérica caracterizada por possuir uma resistência a compressão sob temperaturas entre 20 a 100 C, compreendendo co-polímeros bloco estireno-butadieno hidrogenado, e os co-polímeros que formam a referida composição. Adicionalmente, a invenção refere-se a um produto obtido por meios de moldagem ou extrusão da composição acima-mencionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

25/06/2019

RPI 2529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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