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Dado oficial do INPI

PLACA DE VIDRO DE ABSORÇÃO DE CALOR E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2010068744

Dados do pedido

Número

112012009093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

JP2010068744

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asahi Glass Company, Limited

JP

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Inventores

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-243284 · 22/10/2009

Resumo técnico

PLACA DE VIDRO DE ABSORÇÃO DE CALOR E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO A presente invenção refere-se a uma placva de vidro de absorção de calor que satisfaz tanto transmitância solar baixa quanto transmitância jde luz visível alta , a luz transmitida através da qual é verde , e contém um número pequeno de componentes corantes. Uma placa de vidro de absorção de calor que compreende vidro de sílica de cal de soda contendo componentes corantes , os componentes corantes contendo, quando representados por de massa com base nos óxidos seguintes , de 0,45 a 0,61 de ferro total quando calculado como Fe~ 2~0~ 3~ e de 0,2 a 0,6 de TiO~ 2~ ,que não contém substacialmente nenhum CoO,Cr~ 2~O~ 3~, V~ 2~O~ 5~, MnO nem CeO~ 2~, que tem uma proporção de massa de ferro bivalente quando calculado como Fe~ 2~O~ 3~ em ferro total quando calculado como Fe~ 2~O~ 3~ de 45 a 60 que tem uma trasmitância solar de no máximo 42 calaculada como 4 mm de espessura , que tem uma transmitância de luz visível (por illuminante (A) de pelo menos 70 calculada como 4 mm de espessura , e que fornece uma luz transmistida tendo um comprimento de onda dominante de 492 a 500 nm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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