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Dado oficial do INPI

FORNO DE CALCINAÇÃO REGENERATIVO DE FLUXO PARALELO E MÉTODO PARA OPERAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010063559

Dados do pedido

Número

112012009041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010063559

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maerz Ofenbau AG

CH

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Inventores

H. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 058 304.1 · 15/12/2009

Resumo técnico

FORNO DE CALCINAÇÃO REGENERATIVO DE FLUXO PARALELO E MÉTODO PARA OPERAÇÃO DO MESMO. O método de acordo com a invenção para operar um forno de calcinação PFR tendo ao menos duas cubas, cada uma das quais tem uma zona de preaquecimento, uma zone de combustão e uma zona de resfriamento, e um canal de transbordamento que conecta as duas cubas, compreende substancialmente as seguintes etapas de método: as duas cubas são operadas alternadamente com uma cuba de combustão e cuba de gás de exaustão. O ar de combustão e o combustível são fornecidos á cuba de combustão, uma extensão de chamada correspondente sendo formada, e os gases quentes que são produzidos na cuba de combustão atingem a cuba de gás de exaustão por intermédio do cabal de transbordamento, ao menos um parâmetro dos gases quentes que é característico da formação da extensão de chama sendo estabilizado por intermédio de medição direta ou indireta região do canal de transbordamento e a proporção de combustível/ar de combustão sendo ajustada de acordo com esse parâmetro para ajustar uma extensão de chama predeterminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/07/2023

RPI 2740

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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