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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM QUE COMPREENDE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS OU RECIPIENTES E PROCESSO PARA PRODUZIR ESSA EMBALAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010065638

Dados do pedido

Número

112012008899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2010

Publicação

07/07/2020

PCT

EP2010065638

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/10
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRONES AG

DE

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Inventores

K. P. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102009044271.5 · 16/10/2009

Resumo técnico

EMBALAGEM QUE COMPREENDE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS OU RECIPIENTES E PROCESSO PARA PRODUZIR ESSA EMBALAGEM. A presente invenção refere-se a uma embalagem (10), que compreende pelo menos dois artigos unidos um ao outro, tais como recipientes de PET (12), que estão retidos um no outro com pelo menos um enlaçamento (18) fechado, à maneira de fita ou tira, fixado horizontalmente em torno de um lado externo (16) dos artigos ou recipientes de PET (12). O enlaçamento está formado por uma, duas ou mais fitas (20), do mesmo tipo ou diferentes, de plástico ou de um material composto, que em suas extremidades estão coladas e/ou soldadas uma à outra, em cada caso, de modo sobreposto sob formação de um ponto de contato (22) em um parte ou em partes múltiplas. O enlaçamento (18) forma pelo menos uma laçada de descarga (30) no ponto de contato (22) ou afastada de mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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