Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
Dados do pedido
Número
112012008851Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010065339 Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 13/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. V. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
V. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0957186 · 14/10/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE BORRACHA, PNEUMÁTICO, ARTIGO DE BORRACHA ACABADO OU SEMIACABADO, E, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de materiais poliméricos biodegradáveis incluindo poli-hidroxialcanoatos (PHAs) através do uso de resíduos celularesdeixados a partir da recuperação e da purificação de PHA. O processo compreende: (a) cultivar células microbianas, que produzem PHA, em uma solução de um meio contendo uma fonte de carbono orgânica, de um modo a formar PHAs que são acumulados nas células como corpos de inclusão; (b) coletar as células a partir do meio gasto e solubilizar a massa celular de não-PHA, de um modo a que seja obtido um sólido de PHA e uma solução de resíduo Celular; (c) separar sólido de PHA a partir de solução de resíduo celular; (d) alimentar a solução de resíduo celular a um estágio de cultivo (a). Através da reutilização do resíduo celular gerado a partir da recuperação de PHA, a invenção evita o descarte de uma grande quantidade de rejeito aquoso. De um modo adicional, um aumento considerável de crescimento celular e de síntese de PHA é alcançado, porque o resíduo celular pode ser prontamente assimilado pelas células microbianas como o nutriente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
#9.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2381, de 23/08/2016, por ter sido indevida.
13/09/2016
RPI 2384
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição 020120085071 de 12/09/2012, é necessário a legalização consular.
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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