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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MATERIAIS DE BIOMASSA ENRIQUECIDOS COM GLUCANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010052495

Dados do pedido

Número

112012008639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

US2010052495

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 30/07/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/251.034 · 13/10/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE MATERIAIS DE BIOMASSA ENRIQUECIDOS COM GLUCANO A divulgação descreve um processo para a conversão de biomassa lignocelulósica em etanol utilizando um ácido dicarboxílico, tal como ácido maleico, como um simulador de enzima para hidrolisar a hemicelulose e celulose da biomassa. O controle da condição da hidrólise de ácido maleico pode seletivamente hidrolisar a hemicelulose, resultando em uma porção líquida rica em xilose e uma porção sólida em glucano. O glucano pode ser adicionalmente hidrolisado para produzir um material contendo glicose. Os materiais de açúcar podem ser fermentados para produzir etanol, o qual é recuperado. O ácido dicarboxílico é então recuperado do resíduo deixado apo´s a remoção do etanol do material de fermentação, e o ácido dicarboxílico recuperado é reciclado para o início do processo para tratar biomassa lignocelulósica adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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