Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012008502Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006643 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dieffenbacher Gmbh Maschinen-und Anlagenbau
DE
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
H. V. (pessoa física)
DE
H. F. (pessoa física)
DE
N. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 051 379.5 · 30/10/2009
Resumo técnico
PRENSA GRANULADORA PARA PRODUZIR GRÂNULOS. A invenção refere-se a uma prensa granuladora para produzir grânulos (10), a partir de material a ser prensado, preferivelmente de biomassa (1) para uso como combustível em lareiras, em que a biomassa (1) consiste de fibras, aparas, ou retalhos celulósicos e/ou lignocelulósicos. Na prensa granuladora (3), uma câmara de dispersão (2) é formada por pelo menos uma matriz (4) tendo uma pluralidade de orifícios (13) para prensar a biomassa (1) e pelo menos por uma parede lateral (11), e pelo menos um rolete (5), que rola sobre uma superfície rolante (19) da matriz (4), é disposto na câmara de dispersão (2). O objetivo da invenção é prover uma prensa granuladora do método acima mencionado para produzir grânulos, que permite a formação de uma câmara de dispersão que por meio de pelo menos uma parede lateral é tão compacta e vedada com possível com relação á arte anterior. A invenção é caracterizada pelo fato de que pelo menos duas partes de parede lateral (8,9) estão dispostas para formar uma parede lateral (11), em que pelo menos a primeira parte de parede lateral (9) é disposta de modo a ser móvel em relação á segunda parte de parede lateral (8) para realizar um movimento relativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2425 de 27-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/10/2017
RPI 2442
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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