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Dado oficial do INPI

PLACA DO ADAPTADOR PARA A FIXAÇÃO DE UMA CARCAÇA EM UM VEÍCULO, E CORRESPONDENTE APARELHO DE CONTROLE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010065013

Dados do pedido

Número

112012008451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010065013

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch Gmbh

DE

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Inventores

M. M. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 045 565.5 · 12/10/2009

Resumo técnico

PLACA DO ADAPTADOR PARA A FIXAÇÃO DE UMA CARCAÇA EM UM VEÍCULO, E CORRESPONDENTE APARELHO DE CONTROLE. A presente invenção refere-se a uma placa ndo adaptador (50) para a fixação de uma carcaça (10), em particular, para um aparelho de controle (1) de meios de proteção a pessoas, em um veículo, e a um aparelho de controle (1), que pode ser fixado através da placa do adaptador (50) no veículo. De acordo com a invenção, a placa do adaptador (50) compreende primeiras aberturas de fixação (56) para a fixação da carcaça (10) na placa do adaptador (50), e segundas aberturas de fixação (53), para a fixação da placa do adaptador (50) no veículo, sendo que, as primeiras e as segundas aberturas de fixação (56,53) são dispostas de tal modo que, uma geometria de fixação da carcaça (10) está adaptada com, no máximo, dois pontos de fixação a uma geometria de fixação do veículo, com, pelo menos, três pontos de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

25/06/2019

RPI 2529

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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