Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012008381Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010064115 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)
FR
Inventores
B. C. (pessoa física)
FR
E. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09305893.1 · 24/09/2009
EP
10305074.6 · 22/01/2010
Resumo técnico
INTERAÃÃO FKBP52-TAU COMO NOVO ALVO TERAPÃUTICO PARA TRATAR OS DISTÃRBIOS NEUROLÃGICOS ENVOLVENDO DISFUNÃÃO DA TAU. A presente invenção se refere, de modo geral, à neuroproteção e reparo em distúrbios neurológicos que envolvem a disfunção da Tau (incluindo a doença de Alzheimer). A invenção descreve e inclui uma interação direta entre as proteÃnas FKBP52 e Tau. Mais particularmente, a invenção se refere a um método para triagem de um fármaco para a prevenção e tratamento de desordens neurológicas envolvendo a disfunção da Tau compreendendo as seguintes etapas: a) determinar a capacidade de um composto candidato em modular a interação entre um polipeptÃdeo de Tau e um polipeptÃdeo de FKBP52 e b) selecionar positivamente o composto candidato que modula a referida interação. A presente invenção se refere, finalmente, a ensaios de diagnóstico, prognóstico e monitoramento de distúrbios neurológicos que envolvam a disfunção da Tau.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/11/2019
RPI 2549
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
23/07/2019
RPI 2533
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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