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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE FIBRA ÓTICA CURÁVEL POR RADIAÇÃO E FIBRA ÓTICA REVESTIDA COM A REFERIDA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010002718

Dados do pedido

Número

112012008214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

US2010002718

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 19/11/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM Ip Assets B.V.

NL

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/250,329 · 09/10/2009

US

61/272,596 · 09/10/2009

Resumo técnico

REVESTIMENTO CURÁVEL POR RADIAÇÃO PARA FIBRA ÓPTICA. A inevnção refere-se a composições curáveis por radiação. A invenção fornece composições de revestimento primárias curáveis por radiação para fibra óptica compreendendo um oligômero, uma combinação de monômeros diluentes reativos compreendendo pelo menos dois monômeros diluentes reativos, e pelo menos um fotoiniciador, em que cada um dos referidos monômeros na referida combinação possui a fórmula (I) em que x é um número inteiro de 1 a 6; n é um número inteiro nde 1 a 5; e cada y, que pode ser o mesmo ou diferente, é independentemenre selecionado do grupo consistindo em hidrogênio, um grupo alquila C1 a C12 e um radical acrilato alcarilalcoxilado; e pelo menos um fotoiniciador; a referida combinação de monômero reativos diluentes sendo substancialmente livre de monômeros diluentes reativos não-arila; em que quando um monômero diluente reativo arila está presente e que possui um peso molecular inferior a cerca de 300, está presente em não mais do que cerca de 10% em peso de tal formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2013

RPI 2214

Monitoramento de patentes

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