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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE ÁCIDO 2,5-FURANODICARBOXÍLICO E PARA A PREPARAÇÃO DE ÉSTER DIALQUÍLICO DE ÁCIDO 2,5-FURANODICARBOXÍLICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2010050654

Dados do pedido

Número

112012008163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2010

Publicação

01/09/2020

PCT

NL2010050654

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão20/06/23
  6. Em vigor06/10/30

Patente concedida em 20/06/2023 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FURANIX TECHNOLOGIES B.V.

NL

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Inventores

C. D. (pessoa física)

NL

G. G. (pessoa física)

NL

M. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2003606 · 07/10/2009

US

61/249,395 · 07/10/2009

Resumo técnico

O pedido descreve um método para a preparação de ácido 2,5-furanodicarboxílico compreendendo a etapa de contatar uma alimentação compreendendo um composto selecionado a partir do grupo consistindo de 5-hidroximetilfurfural ("HMF"), um éster de 5-hidroximetil-furfural, 5-metilfurfural, 5-(clorometil)furfural, ácido 5-metilfuróico, ácido 5-(clorometil)furóico, 2,5-dimetilfurano e uma mistura de dois ou mais desses compostos com um oxidante na presença de um catalisador de oxidação a uma temperatura superior a 140oC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/06/2023

RPI 2737

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/10/2022

RPI 2703

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210056638 - 23/06/2021

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

04/05/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Exigências diversas

#1.5

Vide Parecer

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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