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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE FLUXO, E, BANDEJA DE DISTRIBUIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010051583

Dados do pedido

Número

112012008022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2010

Publicação

14/06/2016

PCT

US2010051583

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Em vigor06/10/30

Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chevron U.S.A. INC.

US

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Inventores

K. P. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/575,334 · 07/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE FLUXO, E, BANDEJA DE DISTRIBUIÇÃO. A invenção é um dispositivo de distribuição de fluido para acoplamento com um conduto de distribuição de fluido, ou chaminpe, para aperfeiçoar a distribuição de mistura polifásica fluindo descendentemente incluindo ao menos uma fase gasosa e ao menos uma fase líquida, acima de ao menos um leito de ctalisador de material catalítico sólido granular. O dispositivo de distribuição de fluido para receber as fases líquidas e gasosa, tem uma ou mais aberturas na porção mais alta e/ou superior de sua altura através da qual uma fase gasosa pode entrar e tem um conduto de gás que se abre para uma câmara de misturação dentro do dispositivo. O dispositivo de distribuição de fluido compreende ainda uma ou mais abertura laterais para entrada de líquido. a abertura ou abertura laterais, permitem que o líquido entre em um conduto de líquido que se abre para a cavidade de misturação interna. A cavidade de misturação permite contato íntimo entre as fases gasosa e líquida. portanto, o dispositivo de distribuição de fluxo da invenção proporciona tolerância aperfeiçoada ao desnível de bandeja.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/05/2023

RPI 2730

Petição de recurso

#12.2

30/10/2018

RPI 2495

Indeferimento

#9.2

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/01/2015

RPI 2297

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2165, DE 03/07/12, CÓD. DE DESPACHO 2.10.

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120029918 em 05/04/2012 05:08(RJ).

03/07/2012

RPI 2165

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