Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112012008022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010051583 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chevron U.S.A. INC.
US
Inventores
K. P. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/575,334 · 07/10/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE FLUXO, E, BANDEJA DE DISTRIBUIÇÃO. A invenção é um dispositivo de distribuição de fluido para acoplamento com um conduto de distribuição de fluido, ou chaminpe, para aperfeiçoar a distribuição de mistura polifásica fluindo descendentemente incluindo ao menos uma fase gasosa e ao menos uma fase líquida, acima de ao menos um leito de ctalisador de material catalítico sólido granular. O dispositivo de distribuição de fluido para receber as fases líquidas e gasosa, tem uma ou mais aberturas na porção mais alta e/ou superior de sua altura através da qual uma fase gasosa pode entrar e tem um conduto de gás que se abre para uma câmara de misturação dentro do dispositivo. O dispositivo de distribuição de fluido compreende ainda uma ou mais abertura laterais para entrada de líquido. a abertura ou abertura laterais, permitem que o líquido entre em um conduto de líquido que se abre para a cavidade de misturação interna. A cavidade de misturação permite contato íntimo entre as fases gasosa e líquida. portanto, o dispositivo de distribuição de fluxo da invenção proporciona tolerância aperfeiçoada ao desnível de bandeja.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/05/2023
RPI 2730
#12.2
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
31/07/2018
RPI 2482
#7.1
20/02/2018
RPI 2459
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
13/01/2015
RPI 2297
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2165, DE 03/07/12, CÓD. DE DESPACHO 2.10.
09/09/2014
RPI 2279
#2.10
Número de Protocolo 20120029918 em 05/04/2012 05:08(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
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