Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012007994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063880 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch Gmbh
DE
Inventores
T. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009045380.6 · 06/10/2009
Resumo técnico
CONJUNTO DE ACIONAMENTO. A presente invenção refere-se a um conjunto acionador (1) com um dispositivo de carga (3) par aumentar a pressão e a corrente de massa do ar de combustão de um motor de combustão (2) e um gerador de vapor (18) para evaporação de um fluido mediante emprego de energia térmica extraído do gás de escape do motor de combustão (2). Neste processo, está previsto que o gerador de vapor (18) esteja acoplado em um acumulador de vapor (20) e o dispositivo de carga (3) é representado por um turbocarregador de gás de escape (7) cuja turbina acionadora pode ser sujeita, ao menos parcialmente , tanto com gás de escape, como também com vapor oriundo do reservatório de vapor (20), em que a pressão de vapor e/ou a corrente de massa de vapor conduzido para o turbocarregador de gás de escape e regulável e/ou controlável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/11/2017
RPI 2447
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170046122, de 03/07/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 020120029874, de 05/04/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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