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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE POLIAMINAS CONTENDO OXIGÊNIO DE BAIXO VOC, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR O MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010051995

Dados do pedido

Número

112012007965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

US2010051995

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Em vigor08/10/30

Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 08/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGUS CHEMICAL COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/278,555 · 08/10/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, E, MÉTODO PARA AJUSTAR O PH EM UMA COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO E PARA PRODUZIR UM COMPOSTO Um composto tendo a fórmula (I) na qual R ^1^, R ^2^, R ^3^, R ^4^, R ^5^ e R ^6^ independentemente são hidrogênio, C ~1~-C ~20~ alquila, C ~6~-C ~10~ arila ou C ~7~-C ~20~ aralquila; X é um grupo difuncional selecionado do grupo consistindo de C ~2~- C ~20~ alquila, C ~5~-C ~20~ ciclo-aluila, C ~6~-C ~10~ arila, C ~8~-C ~20~ aril-alquila, C ~4~-C ~20~ heteroalquila ou C ~10~-C ~20~ aril-heteroalquila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210007960 de 22/01/2021, em virtude do pedido já estar em nome do interessado.

09/03/2021

RPI 2618

7.2

02/02/2021

RPI 2613

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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