Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
112012007854Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010051552 Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bristol-Myers Squibb Company
US
Inventores
Y. J. (pessoa física)
US
Y. Q. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/897,857 · 05/10/2010
US
61/278,343 · 06/10/2009
Resumo técnico
MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE GLICOPROTEÍNAS EM CULTURAA DE CÉLULAS DE MAMÍFEROS USANDO GLICOCORTICOIDES. A presente invenção refere-se a métodos e processos para a produção d eproteínas, particularmente glicopreoteínas, atarvés de cultura de célula de animal ou de mamífero, de preferência, mas não limitado a, culturas de célula alimentadas em bateladas. Em um aspecto, os métodos compreendem a adição de composto glicocorticoide durante o período de cultura. A adição de composto glicocorticoide mantém uma alta biabilidade das células cultivadas, e pode render uma titulação de extremidade aumentada do produto de poretína, e uma alta qualidade do produto de proteína, como determinado, por eemplo, pelo conteúdo de áicdo siálico da proteína produzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
24/03/2026
RPI 2881
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/11/2025
RPI 2862
#12.2
Recurso: 870210108551 - 24/11/2021
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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