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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CULTURA DE CÉLULA PARA PRODUÇÃO DE UMA MOLÉCULA CTLA4 RECOMBINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010051552

Dados do pedido

Número

112012007854

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

US2010051552

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor06/10/30

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

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Inventores

Y. J. (pessoa física)

US

Y. Q. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/897,857 · 05/10/2010

US

61/278,343 · 06/10/2009

Resumo técnico

MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE GLICOPROTEÍNAS EM CULTURAA DE CÉLULAS DE MAMÍFEROS USANDO GLICOCORTICOIDES. A presente invenção refere-se a métodos e processos para a produção d eproteínas, particularmente glicopreoteínas, atarvés de cultura de célula de animal ou de mamífero, de preferência, mas não limitado a, culturas de célula alimentadas em bateladas. Em um aspecto, os métodos compreendem a adição de composto glicocorticoide durante o período de cultura. A adição de composto glicocorticoide mantém uma alta biabilidade das células cultivadas, e pode render uma titulação de extremidade aumentada do produto de poretína, e uma alta qualidade do produto de proteína, como determinado, por eemplo, pelo conteúdo de áicdo siálico da proteína produzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/04/2026

RPI 2883

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

24/03/2026

RPI 2881

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/11/2025

RPI 2862

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210108551 - 24/11/2021

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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