Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112012007758Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010064682 Patente concedida em 23/01/2024 e em vigor até 01/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
J. B. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
S. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09172564.8 · 08/10/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO PARA LAVAGEM DE TECIDOS, CONTANTES DE FENAZINA, E, MÉTODO DOMÉSTICO DE TRATAMENTO DE TECIDOSA presente invenção fornece uma composição de tratamento para lavagem de tecidos compreendendo: (i) de 2 a 70% por peso de um tensoativo; e, (i) de 0,0001 a 0,1% por peso de um corante catiônico de fenazina azul ou violeta, que não está covalentemente ligado a um substituinte negativamente carregado. Também proporciona um método doméstico de tratamento de tecidos, o dito método compreendendo as etapas de: (i) tratar um produto têxtil com uma solução aquosa do corante de fenazina, a solução aquosa compreendendo de 1 ppb a 1ppm do corante de fenazina; e, de 0,0 g/l a 3 g/l de um tensoativo; e, (ii) opcionalmente, lavar/enxaguar e secar o produto têxtil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/01/2024
RPI 2768
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/12/2023
RPI 2764
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/06/2023
RPI 2737
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
31/12/2019
RPI 2556
#7.1
10/09/2019
RPI 2540
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170049019, de 13/07/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Esclarecer divergência nos dados da prioridade reivindicada, que consta na publicação internacional WO 2011/042372, de 14/04/2011, como "EP09172564.8" e o constante dos documentos da petição inicial nº 020120029014, de 04/04/2012, como "EP09172564".
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.