Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012007729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010051387 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRAD RESEARCH AND DEVELOPMENT LIMITED
VI
Inventores
E. Q. (pessoa física)
US
N. E. (pessoa física)
UK
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/573,968 · 06/10/2009
Resumo técnico
FERRAMENTA DE POÃO, E MÃTODO PARA ARREFECER UM COMPONENTE EM UMA FERRAMENTA DE POÃO.Aparelho e métodos de arrefecimento para utilização com ferramenta de poço são descritos. Um aparelho exemplificante inclui um aparelho de arrefecimento para uso com uma ferramenta de poço. O aparelho de arrefecimento inclui uma passagem de fluxo tendo uma entrada e uma saÃda. A saÃda é configurada para comunicação de fluido com um poço, e a entrada é espaçada de saÃda. O aparelho de arrefeecimento também inclui uma bomba configurada para conduzir, pelo menos, um dentre fluido de perfuração, ou fluido de formação, entre a entrada e a saÃda. Além disso, o aparelho de arrefecimento inclui um trocador de calor acoplado a uma superfÃcie adjacente à passagem de fluxo e a componente de ferramenta de poço, para transmitir calor do componenente para o fluido de arrefecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2482 de 31-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2018
RPI 2498
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
31/07/2018
RPI 2482
Perda da prioridade US12/573,968, reivindicada no PCT/US2010/051387, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido atendida à exigência publicada na RPI 2424, de 20/06/2017, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de atendimento à exigência publicada na RPI 2424, de 20/06/2017.
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Regularizar o documento de Cessão de Direito da Prioridade US12/573,968, de 06/10/2009, na petição nº 020120048871, de 30/05/2012, tendo em vista que o apresentado não tem os dados identificadores da referida prioridade reivindicada.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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