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Dado oficial do INPI

Membrana permeável, e método para melhorar sua rejeição

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010066654

Dados do pedido

Número

112012007129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2010

Publicação

12/07/2016

PCT

JP2010066654

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/10
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kurita Water Industries Ltd

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-224643 · 29/09/2009

Resumo técnico

MÉTODO DE MELHORAR A REJEIÇÃO DE MEMBRANA PERMEÁVEL E MEMBRANA PERMEÁVEL. A presente invenção refere-se a um método capaz de melhorar de uma maneira eficaz a rejeição de uma membrana sem reduzir de uma maneira considerável o fluxo de permeação, mesmo quando a membrana tem degradado de uma maneira significativa. O método de melhorar a rejeição de uma membrana permeável inclui uma etapa (etapa de tratamento de amino) de passar uma solução aquosa (tratamento de água amino) tendo um pH de 7 ou menos, e contendo um grupo amino contendo um composto etndo um peso molecular de 1000 ou menos através da membrana permeável. Após esta etapa de tratamento de amino, a água tendo um pH mais elevado do que o tratamento de água amino é permitida passar através da membrana permeável.Dessa maneira, ao permitir que o composto amino de baixo peso molecular passe através da membrana, uma porção degradada da membrana pode ser restaurada sem reduzir de uma maneira considerável o fluxo de permeação desta membrana permeável, e a rejeição pode ser melhorada de uma maneira eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2010, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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