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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA USAR MODIFICADORES DE ORDEM EM RELAÇÃO A ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010049627

Dados do pedido

Número

112012007093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

US2010049627

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Trading Technologies International, INC.

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/570,816 · 30/09/2009

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO PARA USAR MODIFICADORES DE ORDEM EM RELAÇÃO A ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO. A presente invenção refere-se a um modificador de quantidade e um modificador de preço que são providos para uma estratégia de negociaçã ode spread que tem um preço de spread desejado e uma quantidade de spread desejada. De acordo com uma modalidade de exemplo, um modificador de quantidade divide a quantidade de spread desejada em uma pluralidade de quantidades de spread mostradas. Uma vez que as quantidades mostradas sejam deteminadas, uma pluralidade de ordens de spread mostradas tendo as quantidades de spread mostradas é sequencialmente submetida ao mercado, até a plena quantidade de ordem de spread desejada ser executada ou até uma condição predefinida ser detectada. Um modificador de preço determina um nível de preço para cada quantidade de spread mostarda, de modo que cada ordem de spread mostrada possa ser submetida em um nível de preço diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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