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Dado oficial do INPI

Processos para a preparação de derivados de benzil-benzeno substituídos com glicopiranosila

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010064120

Dados do pedido

Número

112012007085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

EP2010064120

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor24/09/30

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 24/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

S. O. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/247,144 · 30/09/2009

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE BENZIL-BENZENO SUBSTITUÍDOS COM GLICOPIRANOSILA. A presente invenção refere-se aos processos para a preparação de um derivado de benzil-benzeno substituído com glicopiranosila da fórmula geral III, em que R^ 1^ é definido de acordo com a reivindicação 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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