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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS QUE SE LIGAM ESPECIFICAMENTE AO RECEPTOR DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO, DNA, VETORES DE EXPRESSÃO E COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2009006380

Dados do pedido

Número

112012007082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2009

Publicação

27/06/2017

PCT

KR2009006380

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/09
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 12/07/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

K. C. (pessoa física)

KR

K. H. (pessoa física)

KR

K. R. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0092401 · 29/09/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS QUE SE LIGAM ESPECIFICAMENTE AO RECEPTOR DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO. São fornecidos anticorpos que se ligam especificamente ao receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) os quais são eficazes para o tratamento de cânceres EGFR-mediados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

31/08/2021

RPI 2643

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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