Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012006977Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010049014 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/770,988 · 30/04/2010
US
61/247,456 · 30/09/2009
Resumo técnico
APRESENTAÇÃO DINÂMICA DE IMAGENS.A presente invenção refere-se a uma ou mais técnicas e/ou sistemas apresentados para a organização eficiente de imagens em um vídeo. Um tamanho de uma imagem é escalonado por um fator de escala de imagem, ao mesmo tempo em que uma razão de aspecto para a imagem é mantida, sendo que o fator de escala de imagem compeende uma combinação de uma primeira distância de escala e uma segunda distância de escala. A imagem escalonada é preenchida em uma primeira linha de visualização, quando o tamanho da imagem escalonada não é maior que uma quantidade de espaço de imagem restante na primeira linha de visualização; ou, de outra forma, a imagem escalonada é preenchida em uma segunda linha de visualização. A imagem é expandida a fim de atenuar o espaço em branco no vídeo após o escalonamento, e ao mesmo tempo mantém a razão de aspecto da imagem. Isto pode ser feito para uma coleção de imagens apresentadas em um vídeo de modo a oferecer uma experiência aperfeiçoada ao usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170045343, de 29/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 020120026943, de 28/03/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.