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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
15/02/2024
RPI 2771
Dados do pedido
Número
112012006953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060261 Pedido indeferido em 15/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARDAGH MP GROUP NETHERLANDS B.V.
NL
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
W. N. (pessoa física)
DE
Resumo técnico
"RECIPIENTE DESCARTÁVEL COM GUARNIÇÃO DE ENCAIXE". A presente invenção refere-se a um recipiente para líquido presurizado, especialmente cerveja, abrangendo um recipiente como compartilhamento de armazenagem do líquido, um encaixe disposto no lado superior do recipiente e uma guarnição que está disposta com ação vedante em uma abertura enchedora, conformada no recipiente, destinada a alimentação e retirada de líquidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
15/02/2024
RPI 2771
Recurso: 870220092617 - 7/10/2022
18/10/2022
RPI 2702
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870210116282 de 15/12/2021, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2675, de 12/04/2022.
09/08/2022
RPI 2692
#25.3
A fim de atender a alteração de nome e a transferência, requeridas através da petição nº 870210116282 de 15/12/2021, é necessário apresentar a documentação completa, além da guia de cumprimento de exigência.
12/04/2022
RPI 2675
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
27/11/2018
RPI 2499
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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