Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2010, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
112012006603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010051798 Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 30/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
FR
Inventores
A. S. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
FR
C. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0956601 · 24/09/2009
Resumo técnico
BRAÃADEIRA DE FIXAÃÃO.A braçadeira de fixação compreende uma cinta metálica (10; 110) que possui, na vizinhança de uma primeira extremidade (10A; 110A), uma projeção (18; 118) e, na vizinhança de uma segunda extremidade (10B; 110B), um gancho (14; 114) que apresenta uma parede frontal (15) destinada a ser retida contra uma parede posterior (19) da projeção (18;118) enquanto o gancho (14; 114) é enganchado na projeção (18; 118) para manter a braçadeira no estado fechado. A parede posterior (19) da projeção (18) apresenta, vista de cima, uma forma em "V" cuja ponta (19A) é virada no sentido S de afastamento do gancho (14), e a parede frontal (15) do gancho (14) apresenta lados de encaixe (15B) inclinados em relação à direção transversal da cinta em correspondência com a inclinação dos ramos (19B) do "V".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2010, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
#9.1
04/06/2019
RPI 2526
#15.11
As Classificações Anteriores eram: F16B 2/08 , F16B 2/20 , F16L 33/035
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170045767, de 30/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 020120025477, de 23/03/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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