Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
112012006580Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063676 Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GAKO KONIETZKO GMBH
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009044077.1 · 23/09/2009
Resumo técnico
APARELHO MISTURADOR DE COMANDO PROGRAMÃVEL E PROCESSOS PARA A OPERAÃÃO DE APARELHO MISTURADOR DE COMANDO PROGRAMÃVEL. A invenção refere-se a um misturador de coando programável para a produção de receitas farmacêuticas ou cosméticas, bem como um método para o seu controle. o misturador compreende um controlador, uma unidade misturadora de acionamento motorizado com ferramenta misturadora, de acionamento motorizado com ferramenta misturadora , que penetra num recipiente misturador e uma unidade de elevação. A unidade de elevação executa um movimento axial relativo entre a ferramenta misturadora,e o recipiente misturador, a fim de deslocar a ferramenta misturadora em volta da ferramenta no recipiente misturador, entre uma posição final superior e interior e inferior com velocidade constante de elevação. O método de controle também compreende a contagem de batidas de elevação realizadas pela unidade de elevação durante o processo de mistura inicial para cada perÃodo de mistura e utilizando pelo menos os dados de identificação determinados no processo de mistura inicial durante o processo repetido de mistura, pelo qual é feita a leitura dos dados de identificação correspondentes á receita e o número de batidas de elevação conforme o perÃodo de mistura determinado no processo de mistura inicial é usado de forma idêntica ou escalonada para a implementação do perÃodo de mistura correspondente do processo de mistura repetido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
24/04/2019
RPI 2520
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Renumerado de 10 2012 006580-0 para 11 2012 006580-7.
09/07/2013
RPI 2218
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