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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO DE ANTICORPO MULTIVALENTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2010001803

Dados do pedido

Número

112012006492

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

GB2010001803

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UCB Pharma, SA

BE

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Inventores

L. H. (pessoa física)

GB

R. A. (pessoa física)

GB

S. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1005063.1 · 25/03/2010

GB

PCT/GB2009/002310 · 25/09/2009

Resumo técnico

PROTEÍNA DE FUSÃO DE ANTICORPO MULTIVALENTE, E, LIGAÇÃO DE ALBUMINA. Uma proteína de fusão de anticorpo multivalente que compreende uma porçaõ de imunoglobina, por exemplo um fragmento de FAB OU FAB', com uma primeira especificidade para um antígeno de interesse, e compreende ainda dois anticorpos de domínio único (dAb) com especificoidade para um segundo antígeno de interesse que são par VH/VL, em que os dois anticorpos de domínio único são ligados por uma ligação de dissulfeto. Também são fornecidas proteínas de fusão de anticorpo de especificidade dual particulares e outros fragmentos de anticorpo que são estabilizados por uma ligação de dissulfeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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