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Dado oficial do INPI

DIPIRROMETENOS E AZADIPIRROMETENOS COMO MARCADORES PARA PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010049597

Dados do pedido

Número

112012006412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

US2010049597

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Authentix, Inc.

US

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/885,741 · 20/09/2010

US

61/244,525 · 22/09/2009

Resumo técnico

COMBUSTÃVEL DERIVADO DE PETRÃLEO MARCADO, BEM COMO MÃTODOS DE DETECÃÃO DE PRODUTO DERIVADO DE PETRÃLEO FALSIFICADO E/OU ADULTERADO.Marcar um produto derivado de petróleo inclui a adição de um corante encoberto selecionado a partir de um grupo consistindo e corantes azadipirrimeteno, corante dipipirrometeno, e qualquer combinação destes ao produto derivado de petróleo e distribuidor o corante no produto derivado de petróleo. O produto derivado de petróleo selecionado para análise pode ser analisado espectriscopicamente da presença de corante azadipirrometeno, um corante dipirrometeno, ou a combinação dos mesmos. Uma concentração de um ao menos um corante azadipirrometano ou dipirrometeno presente na porção do produto derivado de petróleo pode ser determinada para identificar o produto derivado de petróleo como falsificado, adulterado, ou autênticado com base na concentração determinada de corante azadipirrometeno ou dipirrometeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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