Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012006342Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010054160 Pedido deferido em 07/05/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. V. (pessoa física)
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V
NL
Inventores
M. H. (pessoa física)
NL
M. V. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
09171201.8 · 24/09/2009
EP
10152508.7 · 03/02/2010
Resumo técnico
DISPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE TETO OU DE PAREDE, SISTEMA DE ILUMINAÃÃO, USO DE UMA DISPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE TETO OU DE PAREDE, SISTEMA DE ORIENTAÃÃO E MÃTODO PARA PROVER UMA DISPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE TETO OU DE PAREDE A invenção provê uma disposição de revestimento de teto ou de parede (10) compreendendo um material de revestimento (100) e um sistema de iluminação (200) dispostos para gerar luz (210). O material de revestimento (100) tem uma lateral do usuário (101) e uma lateral traseira oposta (102) . o sistema de iluminação (200) é disposto na lateral traseira (102) do material de revestimento (100) e o material de revestimento (100) tem um transmissor de luz para luz (210) gerada pelo sistema de iluminação (200) na faixa de 0,5% a 30%, especialmente na faixa de 1% a 20%. O material de revestimento compreende um material selecionado do grupo que consiste em gessos e papéis de parede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.4
20/08/2019
RPI 2537
#9.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
11/12/2018
RPI 2501
#25.1
17/10/2017
RPI 2441
#25.7
03/10/2017
RPI 2439
#25.4
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170048327, de 11/07/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identificar o signatário da petição nº 018120008894, de 21/03/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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