Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112012006304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010050042 Pedido deferido em 06/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CERTUSVIEW TECHNOLOGIES, LLC
US
QUANTA ASSOCIATES L.P.
US
QUANTA ASSOCIATES, L.P.
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA LINHA DE CABO SUBTERRÂNEO IN SITU ATRAVÉS DE UMA SUPERFÍCIE DE COBERTURA EXISTENTE. Para a construção de linha de cabo subterrâneo in situ, cortar e imediatamente aspirar um espaço vazio na superfície de cobertura existente. A segulr, instalar ou aplicar cabo(s) no interior do espaço vazio. Em seguida, fluir uma composição antiencolhimento para o interior de uma porção de espaço vazio em torno do cabo para preencher uma porção de espaço vazio. Quando do endurecimento, o cabo é eficapsulado no espaço vazio pela composição anti-encolhimento,. Por último, aplicar um material de cobertura à superfície exposta da composição em tal volume para preencher qualquer porção remanescente do espaço vazio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/08/2022
RPI 2694
#25.1
10/05/2022
RPI 2679
#25.1
19/04/2022
RPI 2676
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130035617 de 25/10/2013, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
25/01/2022
RPI 2664
Recurso: 870220001626 - 07/1/2022
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
14/12/2021
RPI 2658
#6.6.1
23/11/2021
RPI 2655
Perda da prioridade US 61/244,954 de 23/09/2009 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições legais previstas no Art. 16, §6º da Lei 9.279/1996, item 27 do Ato Normativo 128/1997, Art. 28 da Resolução INPI 77/2013 e Art. 2º da Resolução INPI 179/2017, uma vez que o depositante da fase nacional do PCT é distinto daquele que depositou a prioridade.
09/11/2021
RPI 2653
#1.3
03/11/2021
RPI 2652
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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