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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE ESTADO SÓLIDO, E, MÉTODO PARA FABRICAR O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010005977

Dados do pedido

Número

112012006066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2010

Publicação

06/06/2017

PCT

JP2010005977

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-235089 · 09/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO DE IMAGEM DE ESTADO SÓLIDO, E,MÉTODO PARA FABRICAR O MESMO. Um dispositivo de captação de imagem de estado sólido inclui uma parte de conversão fotoelétrica, uma parte de retenção de carga configurada para incluir uma primeira região semicondutora tipo primeira condutividade e uma parte de transferência, configurada para incluir um eletrodo de porta de transferência, que controla um potencial entre a parte de retenção de carga e um nó sensor. A parte de retenção de carga inclui um eletrodo de controle. Uma segunda região semicondutora tipo segunda-condutividade é disposta sobre uma superfície de uma região semicondutora entre o eletrodo de controle e o eletrodo de porta de transferência. Uma terceira região semicondutora tipo de primeira condutividade é disposta sob a segunda região semicondutora. A terceira região semicondutora é disposta em uma posição mais profunda do que a primeira região semicondutora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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