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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BORRACHAS DE NITRILA, BORRACHA DE NITRILA, MISTURAS VULCANIZÁVEIS, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VULCANIZADOS, E VULCANIZADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010062728

Dados do pedido

Número

112012006015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2010

Publicação

06/06/2017

PCT

EP2010062728

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/10
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARLANXEO DEUTSCHLAND GMBH

DE

LANXESS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

U. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09170583.0 · 17/09/2009

EP

10290249.1 · 07/05/2010

Resumo técnico

BORRACHAS DE NITRILA E SUA FABRICAÇÃO EM SOLVENTES ORGÂNICOS. Um novo processo é disponibilizado para a produção de borrchas de nitrila através de polimerização radical em um solvente orgânico e na presença de substâncias reguladoras especiais. Essa polimerização pode ser seguida de uma hidrogenação para formar borrachas de nitrila hidrogenadas igualmente novas, ventajosamente de hidrogenação é igualmente efetuada em solventes orgânicos. As Borrachas de nitrila opcionalmente hidrogendas obtidas destacam-se pelo fato de apresentarem na cadeia principal de polímeros ou como grupos terminais, fragmentos das substâncias reguladoras usadas. Elas podem ser produzidas com uma ampla multiplicidade de pesos moleculares e índices de polidispersidade, particularmente com índices de polidisopersidade muito baixos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2010, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

18/06/2019

RPI 2528

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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