Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112012005951Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063689 Patente concedida em 07/06/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Höganäs AB (Publ)
SE
Inventores
U. P. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
DK
PA 2009 70116 · 18/09/2009
US
61/243,733 · 18/09/2009
Resumo técnico
METAL DE ENCHIMENTO DE BRASAGEM à BASE DE FERRO-CROMO. A presente invenção refere-se a um metal de enchimento de brasagem com excelente comportamento de umidificação em material base de aço inoxidável. O metal de enchimento de brasagem produz uma junta soldada com alta resistência e boa resistência à corrosão. O metal de enchimento de brasagem é adequado para soldar aço inoxidável e outros materiais onde a resistência à corrosão e a alta resistência são necessárias. Exemplos tÃpicos de aplicações são trocadores de calor e conversores catalÃticos. O pó metálico de enchimento de brasagem à base de ferro-cromo conforme a invenção compreende: entre 11 e 35% em peso de cromo, entre 0 e 30% em peso de nÃquel, entre 2 e 20% em peso de cobre, entre 2 e 10% em peso de silÃcio, entre 4 e 10% em peso de fósforo, entre 0 e 10% e peso de manganês, e pelo menos 20% em peso de ferro e se o teor de Si for igual a ou menor que 6% em peso então o teor de P deve estar acima de 8% em peso e se o teor de P for menor ou igual a 8% em peso, então o teor de Si deve estar acima de 6% em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Esclareça a divergência no nome do depositante que consta no WO 2011/033056, de 24/03/2011 e o da petição inicial nº 20120022728, de 16/03/2012.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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