Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2010, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
112012005873Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010005512 Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 08/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
De Dietrich Process Systems Gmbh
DE
Inventores
G. D. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09011773.0 · 15/09/2009
Resumo técnico
PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DE ÁCIDOS SULFÚRICOS RESIDUAIS PROVENIENTES DOS PROCESSOS DE NITRETAÇÃO. Processo para o reprocessamento de ácido residual provenientes de processos para a produção de nitro-aromáticos, de processos para a produção de dinitro toluento (DNT) ou trinitro tolueno (TNT), por exemplo, com a recuperação de ácido sulfúrico e de ácido nítrico concentrados e purificados, sendo que um em primeiro estágio o ácido residual é separado em uma coluna de fracionamento em pelo menos a corrente de valor d'1água proveniente do fundo da coluna de fracionamento em pelo menos uma fase em forma de vapor que contém ácido nítrico assim como, eventualmente, nitro-orgânicos, separando-se também um ácido sulfúrico previamente concentrado, sendo que se condensa e/ou se reprocessa a fase em forma de vapor e o ácido nítrico previamente concentrado em estágios de processo subsequentes, sendo que no primeiro estágio do processo de acordo com a presente invenção além da separação é condizuda uma concentração de ácidos nítrico abtido do vapor de destilação na presença de ácido sulfúrico adicional concentrado, de modo que se obtém no primeiro estágio diretamente o ácido nítrico e uma forma extremamente concentrada e adequado par ser reciclado ao processo de nitretação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2010, observadas as condições legais
28/05/2019
RPI 2525
#9.1
30/04/2019
RPI 2521
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.
13/11/2018
RPI 2497
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
20/09/2016
RPI 2385
#8.6
referente a 5ª anuidade
12/07/2016
RPI 2375
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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