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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE TRAÇÃO TRASEIRA E DIANTEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010072925

Dados do pedido

Número

112012005867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

JP2010072925

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão01/09/20
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 01/09/2020 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. N. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-002305 · 07/01/2010

Resumo técnico

VEÍCULO DE TRAÇÃO TRASEIRA E DIANTEIRA. A presente invenção fornce um veículo com tração dianteira e traseira que pode reduzir o peso e o custo de um veículo mantendo a capacidade de viajar em alta velocidade. Um veículo (10) compreende um motor dianteiro (41) que tracione as rodas dianteiras (11); um motor traseiro (51) que tracione as rodas traseiras (12) e possua um torque máximo maior que um torque um torque máximo do motor dianteiro (41); um redutor de velocidade de roda dianteira (43) que reduza a rotação do motor traseiro (51) e transmita a rotação reduzida para as rodas dianteiras (11); um redutor de velocidade de roda traseira (53) que reduza a rotação do motor traseiro (51) e uma razão de resução de velocidade menor do que uma razão de redução de velocidade do redutor de velocidade de roda dianteira (43) e transmita a rotação reduzida às rodas traseiras (12). As Razões de redução de velocidade dos redutores de velocidade das rodas dianteira e traseira (43,53) são dispostas de maneira 10 que uma taxa máxima de rotação das rodas traseiras (12) seja maior do que uma taxa máxima de rotação das roupas dianteiras (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2010, observadas as condições legais

01/09/2020

RPI 2591

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60K 17/356 , B60K 6/48 , B60K 6/52 , B60L 11/14 , B60L 15/20 , B60W 10/08 , B60W 20/00

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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