Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
Dados do pedido
Número
112012005840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010075333 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 20/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
J. T. (pessoa física)
CN
M. Z. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910176118.9 · 18/09/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA IMPLEMENTAÃÃO DE SERVIÃO DE SOBREPOSIÃÃO DE CHAMADA DE EMERGÃNCIA, SERVIDOR DE APLICAÃÃO (AS) EM UM LADO CONTATADO, SERVIDOR DE APLICAÃÃO (AS) EM UM LADO QUE CONTATA E SISTEMA PARA IMPLEMENTAÃÃO DE SERVIÃO DE SOBREPOSIÃÃO DE CHAMADA DE EMERGÃNCIA. A presente revelação provê um método, dispositivo e sistema para implementação de serviço de sobreposição de chamada de emergência; em que o método de implementação compreende: um primeiro Servidor de Aplicação (AS) em um lado contatado recebe uma mensagem de solicitação inicial, que carrega um identificador de serviço que indica um serviço de sobreposição de chamada de emergência, de um segundo AS em um lado que contata; e o primeiro AS implementa o serviço de sobreposição de chamada de emergência, de acordo com o identificador de serviço. Na arquitetura da rede de IMS, ao adicionar um identificador de serviço, que indica o serviço de sobreposição de chamada de emergência, em uma mensagem de solicitação inicial com base no SIP, um elemento de rede do AS em um lado contatado pode implementar o serviço de sobreposição de chamada de emergência, de acordo com o identificador de serviço, solucionando, com isso o problema de que o serviço de sobreposição de chamada de emergência não pode ser implementado na arquitetura da rede de IMS atual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 4/16
31/12/2019
RPI 2556
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Identifique o signatário da petição 018120008163 de 15/03/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”. Adicionalmente, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN200910176118.9; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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