Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012005723Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063404 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. V. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
V. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0956283 · 14/09/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE BORRACHA, PNEUMÁTICO, ARTIGO DE BORRACHA ACABADO OU SEMI-ACABADO, E, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO DE BORRACHA. A presente invenção refere-se a uma composição de borracha utilizável notadamente nos pneumáticos, à base de pelo menos um elastômero diênico, uma carga reforçadora, um sistema de reticulação, uma resina fenólica e um polialdeído. A utilização de um polialdeído permite substituir de maneira vantajosa os doadores de metileno clássicos evitando ao mesmo tempo a produção de formaldeído quando da vulcanização das composições de borracha, e assim limitar o impacto ambiental destes compostos. Além disso, estes compostos poliadeídos permitem não apenas obter composições de borracha apresentando a mesma rigidez em baixa deformação como composições de borracha convencionais utilizando doadores de metileno HMT ou H3M, mas ainda, de maneira surpreendente, melhorar muito a resistência à fadiga das composições de borracha e portanto a durabilidade dos pneumáticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
18/06/2019
RPI 2528
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2381, de 23/08/2016, por ter sido indevida.
13/09/2016
RPI 2384
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição 020120085887 de 13/09/2012, é necessário a legalização consular.
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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