Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012005644Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010051459 Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RENAULT S.A.S
FR
Inventores
P. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0956331 · 15/09/2009
Resumo técnico
ARRANJO DE UM DISPOSITIVO DE ABSORÇÃO DE CHOQUES PARA VEÍCULO AUTOMOTIVOArranjo de um dispositivo de absorção de choques para veículo automotivo, em que pelo menos um elemento de absorção e choques (14) é disposto entre uma película de chapa de proteção (10) e um membro transversal estrutural (12), sendo um jogo (J) apto a permitir operações de montagem disposto entre o elemento de absorção (14) e o membro transversal (12) e em que um meio de compensação de jogo (18), sustentado por uma parede (16) do elemento de absorção (14), é disposto entre o elemento de absorção (14) e o membro transversal (12), de modo a limitar a deformação da película de chapa de proteção (10) quando ela é submetida a um esforço moderado permitindo ao mesmo tempo as operações de montagem, caracterizado pelo fato de que o meio de compensação de jogo (18) é uma lingueta elasticamente deformável de plano mediano (P) apresentando uma primeira extremidade ligada à parede (16) do elemento de absorção (14) e uma segunda extremidade livre se estendendo à distância ao longo da parede(16) e mantida sob tensão contra o elemento de absorção (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
18/05/2021
RPI 2628
23/07/2019
RPI 2533
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
28/05/2019
RPI 2525
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
25/07/2017
RPI 2429
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020120021628, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se este faz parte dos procuradores elencados na procuração e se tem poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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