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Dado oficial do INPI

PISTOLA DE SOLDAGEM E CONJUNTO DE CABOS PARA SUPORTAR A DITA PISTOLA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010048592

Dados do pedido

Número

112012005483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2010

Publicação

30/07/2019

PCT

US2010048592

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TWECO PRODUCTS, INC.

US

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/241,885 · 12/09/2009

Resumo técnico

PISTOLA DE SOLDAGEM COM COMPONENTES REDUZIDOSA presente invenção fornece uma pistola de soldagem que inclui uma empunhadura tendo porções de extremidade dianteira e traseira e tendo uma primeira passagem formada entre as mesmas. Um tubo de suporte do cabo, que tem porções de extremidade dianteira e traseira e uma segundapassagem formada através das mesmas, é fixado à empunhadura na porção de extremidade dianteira. Um fio de solda tendo uma porção de extremidade dianteira e uma porção de extremidade traseira conectado a um conjunto de conectores traseiros que se estende da porção de extremidade traseira da primeira e segunda passagem através da empunhadura e do tubo de suporte do cabo para a porção de extremidade traseira disposta dentro da porção de extremidade dianteira do tubo de suporte do cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/08/2019

RPI 2536

15.9

Perda da prioridade US 61/241,885 reivindicada no PCT/US2010/048592, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TWECO PRODUCTS, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2522, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

30/07/2019

RPI 2534

1.2.1

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2522, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

23/07/2019

RPI 2533

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/05/2019

RPI 2522

12.6

08/08/2017

RPI 2431

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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