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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE FLEXÍVEL COM ESTRUTURAS DE ALÇA SUPERIOR E INFERIOR FLEXÍVEL, RECIPIENTE FLEXÍVEL COM UMA ESTRUTURA DE ALÇA SUPERIOR FLEXÍVEL E MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA FLUIDA DE UM RECIPIENTE FLEXÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010025348

Dados do pedido

Número

112012005309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2010

Publicação

10/09/2019

PCT

US2010025348

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMART BOTTLE INC.

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/241,213 · 10/09/2009

Resumo técnico

RECIPIENTE FLEXÍVEL COM ALÇAS FLEXÍVEIStrata-se de um recipiente flexível com alças flexíveis na parte superior e na parte inferior, para facilitar o despejamento de uma substância fluida nele armazenada. O recipiente inclui um painel flexível que define o interior do recipiente e forma um segmento superior, um segmento inferior oposto, um segmento frontal, um segmento traseiro e um par de segmentos laterais que delimitam o interior. Um bocalrígido contém uma abertura de acesso no segmento superior ou no segmento frontal. Uma estrutura da alça inferior flexível circunda a abertura da alça. É definida por pelo menos um dos painéis flexíveis a estrutura da alça inferior flexível a ser posicionada ao longo da porção central do segmento inferior entre os segmentos frontal e posterior. A alça inferior possui uma porção dobrada na abertura, paraoferecer uma superfície de empunhadura lisa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230099137 de 09/11/2023, porausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2786, de 28/05/2024.

08/10/2024

RPI 2805

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230099137 de09/11/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalizaçãoconsular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2010, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/07/2020

RPI 2583

12.6

15/10/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

15.9

Perda da prioridade US 61/241,213 reivindicada no PCT/US2010/025348, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SMART BOTTLE INC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido 112012005309-4 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

10/09/2019

RPI 2540

1.2.1

O pedido 112012005309-4 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2479, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

03/09/2019

RPI 2539

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

12.6

01/08/2017

RPI 2430

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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