Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; F21V 29/02; F21V 9/04; F21Y 101/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012005256Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011070649 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-001715 · 07/01/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE EMISSÃO DE PSEUDO LUZ SOLARA presente invenção refere-se a um dispositivo de emissão de pseudo luz solar, que inclui uma primeira fonte de luz para emissão de primeira luz possuindo uma determinada distribuição espectral; um primeiro elemento guia de luz para receber, em sua superfÃcie de incidência de luz, a primeira luz a partir da primeira fonte de luz, e para emitir, através de sua superfÃcie de emissão de luz, a luz possuindo uma direção controlada; um primeiro filtro ótico para ajustar um espectro de luz emitida a partir do primeiro elemento guia de luz; uma segunda fonte de luz para emitir segunda luz cuja irradiação cumulativa em uma região de comprimento de onda de irradiação cumulativa da luz mais curta em comprimento de onda do que a luz infravermelha; segundos elementos guia de luz para receber, em suas superfÃcies de incidência de luz, e para emitir, através de suas superfÃcies de emissão de luz, a luz possuindo uma direção controlada; um segundo filtro ótico para ajustar um espectro de luz emitido a partir do segundo elemento guia de luz, um número de segundos elementos guia de luz sendo maior do que o do primeiro elemento guia de luz por n vezes, onde n é um número natural não inferior a 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21S 2/00; F21V 29/02; F21V 9/04; F21Y 101/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
24/09/2013
RPI 2229
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.