Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012005130Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063131 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mann+Hummel Gmbh
DE
Inventores
G. M. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 040 202.0 · 07/09/2009
Resumo técnico
FILTRO PARA FILTRAGEM DE FLUIDOS. A presente invenção refere-se a um filtro para filtragem de fluidos, particularmente gases, mais particularmente absorção de ar, combustÃvel, solução de ureia ou óleo de motor, particularmente de um motor de combustão interna, praticamente de ventilação de edifÃcios ou veÃculos, compreendendo um elemento de filtro (1) tendo um meio filtrante (106) dobrado em um maneira em zigue-zague, com um lado sujo (105) e um lado limpo. Sobre o lado sujo (105) e/ou sobre o lado limpo do meio filtrante (14;06), uma pluralidade das seções adesivas oblongas (122) é disposto ao longo de pelo menos duas faixas adesivas (101) sobre o meio filtrante (106), que executa obliquamente ou perpendicularmente à s bordas plissadas (F) pelo menos em algumas seções adesiva (122) e pelo menos uma interrupção adesiva (107). As interrupções adesivas (107) das faixas adesivas (101) diferentes estão dispostas deslocadas a partir uma da outra, como visto na direção das bordas plissadas (F), de modo que em uma seção média (120) se estendendo entre duas bordas plissadas adjacentes (F) as interrupções adesivas (107) não formam uma passagem (126) que é executada continuamente em paralelo para as bordas plissadas (F).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
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#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identifique o signatário da petição 020120019260 de 07/03/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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